POR QUE A TÉCNICA MODERNA É UM OBJETO DA ÉTICA
- Oswaldo Giacoia JuniorPOR QUE A TÉCNICA MODERNA É UM OBJETO DA ÉTICA
POR QUE A TÉCNICA MODERNA É UM OBJETO DA ÉTICA
ENTREVISTA - Rubens Approbato Machado
A desconfiança corporativa dos advogados
Gandhi, o político
Fraternização da democracia
Unificação da polícias
Aprender a dialogar
Fim da infância
Liebman, um grande mestre
Parlamentarismo
Desemprego zero
As mudanças na graduação
Por uma Consolidação das Leis Penais Brasileira - Ano 2000
O Plano
Comissões de conciliação prévia
Um Homem de Deus
O Novo Direito Sucessório
Padre Henrique Vaz S.J. (1921 - 2002)
Poder Normativo do TSE
Dez anos da Agenda 21
Crise da legalidade
Portugal Antiquíssimo
O paradoxo ambiental
Economia de Comunhão na Unesco
O Dom da Ciência e Lições de Abismo
Sobre uma passagem dos Cânticos dos Cânticos
Um Humanismo Solidário
Moralidade como fato jurídico
Desvios da História no Brasil
Novo Código Civil permite desconsideração da personalidade jurídica
A revitalização do Ministério Público
O custo da Justiça no Brasil
27/02/2002 Argentina - Economia paralela ou informal - a `troca - verdadeira Economia
Crise no MP?
Josemaría Escrivá, um educador
Por que dobram as caçarolas?
Novidades do Novo Código Civil
O novo Código Civil
Com as próprias pernas
Um novo patamar para a ciência brasileira
Repensando conceitos
A Rocha de Tarpéia
Pesquisa Jurídica na Internet
Ética nos negócios: uma questão de sobrevivência
RETORNO À BÁRBARIE "UMA AMEAÇA Imperativos que ora se impõem
Informática para Advogados
A clonagem benéfica e a indesejável
Como melhorar o ensino superior?
Direito e Cidadania para Subir na Carreira
O Inimigo sem Rosto
Para Educar melhor
Em Defesa da Sociedade
Os Fatos da Vida
Porque voa a grande águia
Incidente de Inconstitucionalidade
O Pacote Ético
Ensino religioso na escola pública
Censura prévia, não
Um homem é um homem
Reflexões Sobre a Linguagem
Ceticismo e verdade CARLOS ALBERTO DI FRANCO
A hora e a vez da Arbitragem
Linus Pauling: A Ciência Feita com Consciência
Em busca da fraternidade na política
Gangrena
O que mais emperra a Justiça
Importancia del Derecho Natural en los Estudios Juridicos
Por que abolir a Pena de Morte? A campanha “Todos contra a Pena de Morte nos Estados Unidos” foi iniciada pela Editora L’Ecart, quando da publicação do livro “Carta Aberta aos Americanos pela Abolição da Pena de Morte”, e pela Redação da revista Marie Claire que publica todos os meses uma página contra as execuções de condenados à morte nos Esta
Sobre o chamado “princípio da insignificância”
A reforma da CLT
A MAIORIDADE PENAL
A corrupção eleitoral
Variações sobre a justiça
Direito Bancário
Aspectos relevantes sobre o capital social de Sociedades Limitadas
Direitos da personalidade e o respeito à dignidade da pessoa humana
O futuro do direito
ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO E EXERCÍCIO DA CIDADANIA
DIREITO DE DEFESA
Em defesa da vida humana
Código Civil Brasileiro: mudanças substanciais
A necessária harmonia entre os interesses dos consumidores e fornecedores
Economía Solidaria Civil
O Evangelho e a justiça
Direito e moral
Alusões ao estudo da prescrição
A modernização da Justiça
Os Bancos e os Direitos do Consumidor
Jornalistas: Informadores e Defensores da Sociedade
De todas as desgraças que penetram no homem pela algibeira, e arruínam o caráter pela fortuna, a mais grave é, sem dúvida nenhuma, essa: o jogo, o jogo na sua expressão mãe, o jogo na sua acepção usual, o jogo propriamente dito; em uma palavra, o jogo: os naipes, os dados, a mesa verde.
Uma memória?... e porque não um discurso? ... As palavras com que foi recebido o meu discurso parecem envolver uma censura, que não posso, que não devo deixar sem imediata resposta, porque tal censura, se houver, eu na verdade, não a mereci. Envelheci na vida parlamentar, em que lido há não menos de vinte cinco anos. Tenho a honra de presidir o Senado de um país, onde as instituições parlamentares contam mais de sessenta anos de existência. Devo portanto conhecer um pouco os deveres da tribuna nas assembléias deliberativas e seria incapaz de transgredi-los.
O Brasil é "isso". É "isto". O Brasil, senhores, sois vós. O Brasil é esta assembléia. O Brasil é este comício imenso, de almas livres. Não são os comensais do erário. Não são as ratazanas do Tesouro. Não são os mercadores do parlamento. Não são as sanguessugas da riqueza pública. Não são os falsificadores de eleições. Não são os compradores de jornais. Não são os corruptores do sistema republicano. Não são os oligarcas estaduais. Não são os ministros de tarraxa. Não são os presidentes de palha. Não são os publicistas de aluguel. Não são os estadistas de impostura. Não são os diplomatas de marca estrangeira. São as cédulas ativas da vida nacional.
Para os que vivemos a pregar à Republica o culto da justiça como o supremo elemento preservativo do regime, a história da paixão, que hoje se consuma, é como que a interferência do testemunho de DEUS no nosso curso de educação constitucional. O quadro da ruína moral daquele mundo parece condensar-se no espetáculo da sua justiça, degenerada, invadida pela política, joguete da multidão, escrava de CÉSAR. Por seis julgamentos passou CRISTO, três às mãos dos judeus, três às dos romanos, e em nenhum teve um juiz. Aos olhos dos seus julgadores refulgiu sucessivamente a inocência divina, e nenhum ousou estender-lhe a proteção da toga. Não há tribunais, que bastem, para abrigar o direito, quando o dever se ausenta da consciência dos magistrados.
No dia 3 do corrente mês de setembro, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu (EREsp 1.582.475) por maioria de votos que a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (CPC art. 649) pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. Os integrantes de um grupo do Poder Judiciário arvoraram-se o direito de atropelar a Constituição Federal e as leis brasileiras. O citado artigo do Código de Processo Civil é expresso ao afirmar que salários são absolutamente impenhoráveis, salvo para pagamento de pensão alimentícia, que não era caso. Destaque-se a ênfase: salários não são apenas impenhoráveis, são absolutamente impenhoráveis, o que mostra quanto o legislador pretendeu protegê-los. Nenhum voto de Ministro, por mais rebuscado que seja, e nenhuma teoria jurídica, por mais bem elaborada que pareça ser, têm o poder de desdizer o que o Poder Legislativo dispôs, nem mesmo para reduzir o âmbito da disposição, para afirmar que parte deles pode...
Quando você olha a capa do livro Justiça Seja Feita e vê a foto pensa que vai ler a biografia de Paul Newman em seus áureos tempos. Um homem bonito, sereno, de olhos claros, compenetrado, rosto amável. De repente percebe que é Sydney Sanchez que foi presidente do Supremo Tribunal Federal, aquele que destravou um impasse político, em 1985, com a doença de Tancredo Neves, enfrentou o temível general Newton Cruz, e presidiu o impeachment de Fernando Collor em uma tarde de dezembro de 1992, com o Brasil de olho nele. Lembro-me que todos nós acompanhamos aquele julgamento, voto a voto.
No livro da vida, as páginas são viradas, uma a uma, lenta mas inapelável e ininterruptamente. Delas, depois de fechadas, restam apenas recordações, lições, e a consciência de sucesso ou decepção; ficam tristezas ou alegrias; fica a saudade ou o alívio emocional. No livro da História do Brasil virou-se mais uma página. Tinha como título o caminho para o socialismo; estava aberta há quase vinte anos, aterrorizando os bem informados sobre o que se passou em outros lugares do mundo, ao trilharem o mesmo roteiro. Os brasileiros, porém, de forma firme, evidente, inquestionável, fecharam-na sem guardar saudade; e fizeram-no à sua moda - incruenta. Enquanto muitas nações, com o mesmo propósito, para tanto foram obrigadas a sofrer o derramamento de sangue fraterno, aqui isso foi feito de forma pacífica, nas urnas eleitorais, frias, criticadas, mas comprovadamente eficientes e isentas. Foi escolhido um candidato aparentemente sem chance alguma de ser eleito: um Deputado Federal pouco conhecido no País, que não contava com o fundo eleitoral, não tinha tempo de televisão, não integrava nenhum grupelho político, nem mesmo podia contar com o respaldo de um Partido tradicional; tinha ainda contra si o fato de ser visto como militar, categoria hoje tão malquerida entre nós que nem se anima a andar fardada pelas ruas; além do que, a guerra encetada contra ele, principalmente por professores e a imprensa, pintou-o perante a opinião pública como um monstro perigoso, assustador. Apesar de tudo, foi ele o vencedor. A seu favor contou apenas o fato de ser radicalmente contrário à página socialista. Por isso, e parece que só por isso, foi o escolhido pela maioria dos brasileiros.
Um país com a maior costa marítima, a maior rede fluvial e a maior extensão lacustre do mundo, um país com área continental, optou politicamente pelo transporte exclusivamente rodoviário... Nem ferrovias estão disponíveis. Por isso, uma das maiores produções agropecuárias do mundo depende totalmente de caminhões e pneus trafegando em precárias rodovias.
Jogo é atividade, física ou mental, entre duas ou mais pessoas, com propósito recreativo ou profissional, que busca alguma espécie de prêmio ou prazer. A sorte pode integrar sua prática, assim como o lucro, embora não contem entre seus elementos essenciais. Os sistemas jurídicos positivos divergem sobre considerar essa atividade lícita ou não. Atribuem com frequência liceidade a algumas de suas modalidades e tratam como ilícitas as demais.
Este artigo, em forma de ensaio teórico, tem por objetivo refletir sobre as "políticas" públicas destinadas às crianças que se utilizam da formalidade da lei como mecanismo de justiça e de equidade social, mas não conseguem estabelecer-se como uma experiência que diz respeito à vida de todos em função da impermeabilidade de suas ações. À luz do pensamento de Hannah Arendt (1987,1989,2002,2008,2010), problematiza a relação entre política, direito e crianças, ao mesmo tempo em que vislumbra uma necessária ressemantização do direito como atributo da vida em sociedade, compreendendo-o como um princípio ontológico de um agir democrático capaz de evocar novas corresponsabilidades públicas em relação às crianças e às suas demandas por direitos. Palavras-chave: Políticas públicas. Direito e crianças. Hannah Arendt e direito. Vania Carvalho de Araújo Graduada em Licenciatura em Educação Física pela Universidade Federal do Espírito Santo. Mestrado em Educação pela Universidade Federal do Espírito Santo. Doutorado em Educação pela Universidade de São Paulo. Pós-doutorado em Educação pela Universidade de São Paulo.
PAPA FRANCISCO AOS PARTICIPANTES NO FESTIVAL DA DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA